Quem conta com o apoio dos empregados para ajudar a cuidar da casa, precisa estar em dia com o e-Social. Mais do que isso, tem que estar atento às regras para o adiantamento do 13º salário.
O programa e-Social é uma forma de o empregador comunicar ao governo, de forma unificada, os vínculos e contribuições previdenciárias, além de dados como a folha de pagamento, afastamentos e possíveis acidentes de trabalho, entre outros encargos e escriturações fiscais, sobre seus empregados. Isso vai garantir os direitos a todo o trabalhador doméstico. Por isso, é tão importante!
Com este artigo, você vai saber tudo o que precisa fazer para o pagamento do 13º salário, adiantamento ou integral, garantindo todos os direitos e cumprindo com suas obrigações fiscais na hora de pagar os domésticos.
Avos do 13º salário
Cada avo corresponde a um mês em que o empregado trabalhou no ano vigente. Portanto, o 13º é composto por 12 avos. Por exemplo, se o salário da empregada doméstica for de R$ 1.200,00, você divide esse valor por 12 (quantidade de meses no ano) e tem o valor de um avo (R$ 100,00). Esse avo deve ser multiplicado pela quantidade de meses que ela trabalhou durante o ano. Lembre-se de que a fração de 15 dias contabiliza como um mês.
Se ela trabalhou de julho a dezembro, deve receber o valor de R$ 100,00 x 6 (meses) = R$ 600,00. Mas, se trabalhou de 15 de junho até dezembro, você deve considerar 7 meses, em vez de 6. Assim, consegue chegar ao valor-base para o cálculo do 13º salário.
Pagamento integral do 13º
Esta gratificação deve ser concedida em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Os empregadores domésticos que desejarem pagar o 13º salário integral devem fazer até 30/11 e deverão efetuar o pagamento do valor total líquido, reservando o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física para recolhimento na competência de dezembro (nos DAE relativos à folha de décimo terceiro e à folha de dezembro, respectivamente).
Pagamento a domésticos com menos de um ano de trabalho
O 13º salário não está condicionado àqueles que têm um ano de trabalho. O pagamento deve ser feito a partir de quando o empregado doméstico tem, pelo menos, 15 dias de trabalho. Ele é pago de forma proporcional, conforme explicamos na composição do 13º (considere os avos).
Pagamento a diaristas
Caso a diarista tenha registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), é obrigatório que se faça o pagamento do 13º salário. Não é obrigatório registrá-la, caso ela compareça até dois dias por semana em sua casa.
Descontos que devem ser feitos na hora do pagamento
Na primeira parcela, deverá ser descontado o FGTS e antecipação da multa (FGTS compulsório). Já na segunda parcela, será descontado o INSS do empregado, INSS do empregador e o GILRAT, além do FGTS, do FGTS compulsório e do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), se for o caso. Todos os valores são proporcionais ao valor a ser pago em cada parcela.
Quando for efetuar o pagamento, calcule o valor líquido, descontando as contribuições já citadas e demais encargos. Veja alguns exemplos:
afastamento: pode ser feito o desconto do período em que a empregada doméstica esteve afastada pelo INSS; esse desconto vai corresponder a um avo, se ela estiver afastada a partir de 15, 16 ou 14 dias (em meses de 30, 31 ou 28 dias, respectivamente) por motivo de doença ou maternidade;
faltas injustificadas: seguindo a mesma regra de quantidades de faltas por mês, pode ser feito o desconto do avo em que a empregada faltou mais de 15, 16 ou 14 dias; para isso, as faltas precisam ser injustificadas e sem atestado médico.
Por exemplo, se a empregada doméstica trabalhou de julho a dezembro e no mês de setembro faltou 15 dias sem justificativa, deverá ser feito o desconto deste avo. Você deve considerar que ela terá direito a receber 5 avos do 13º salário.
Dados que incidem no adiantamento do 13º salário
Veja alguns exemplos de lançamentos que são passiveis de remuneração no 13º salário:
Horas extras
Se o empregado doméstico fez horas extras, elas entram no cálculo do valor a ser pago no 13º salário. Por exemplo, se em um dos salários do ano ele recebeu, em média, por salário, R$ 30,00 de horas extras, esse valor é somado ao salário desse mês para cálculo da média salarial anual.
Portanto, se ele faz uma média de R$ 30,00 de horas extras por mês — sendo R$ 20,00 em um mês e R$ 40,00 em outro — e seu salário é de R$ 1.000,00, o valor do 13o seria de R$ 1.030,00 e, desse valor, desconta-se os impostos.
Adicional noturno
O mesmo ocorre com o adicional noturno. A diferença é que não é feita uma média. Se ele receber durante todo o ano um adicional noturno de 20% de um salário de R$ 1.000,00, deverá receber o 13o de R$ 1.200,00 e, desse valor, descontar os impostos. Isso significa que, se de todo o salário do ano, ele recebeu 20% em adicional noturno, você precisa considerar esses 20% no pagamento do 13º.