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Foto do escritorFlavea Medeiros | Mídia

Atenção do Empregador Doméstico com a Folha de Pagamento da Empregada Doméstica que dorme no local d


É preciso atenção para não efetuar os pagamentos de forma incorreta e nem ultrapassar a carga horária da doméstica.

A empregada doméstica também possui direitos assegurados por lei como benefício previdenciários, controle de ponto, folgas, horas extras e, em algumas situações, as domésticas dormem na residência em que presta serviços, gerando algumas dúvidas tanto para empregador quanto empregada sobre os direitos trabalhistas da trabalhadora.

Este tipo de contratação precisa de atenção por parte do empregador doméstico para evitar problemas na justiça e o pagamento incorreto de valores. A Maids Campo Belo reuniu algumas informações importantes sobre os direitos da empregada doméstica que dorme no trabalho. Confira!

Contrato de Trabalho

Quando o empregador contrata uma doméstica, o mais importante é mantê-la regularizada. Para que isso aconteça, é necessário que o empregador assine a carteira de trabalho da funcionária e cumpra suas obrigações e deveres. O registro feito na carteira de trabalho prevalece como a principal obrigação trabalhista. No emprego doméstico, o contrato de trabalho não é obrigatório, mas é recomendado para que fique esclarecido entre as partes as respectivas obrigações durante o exercício do trabalho.

Jornada de Trabalho

A carga horária da empregada que dorme no trabalho precisa ser respeitada, uma vez que ela não sai constantemente do ambiente de trabalho. Geralmente a empregada é contratada para trabalhar até 44 horas semanais, no total de 8 horas por dia, conforme estabelece a Lei. Neste caso ela só pode fazer duas horas extras por dia, no máximo.

Dentro da jornada de trabalho, a empregada tem direito, no mínimo, de uma hora de descanso para jornadas maiores que 6 horas.

Conforme está na Lei Complementar150, o empregado que reside no local de trabalho poderá ter o tempo de intervalo desmembrado em 2 períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 hora, até o limite de 4 horas ao dia.

Vale-transporte

A empregada que dorme no trabalho de segunda a sexta-feira e nos finais de semana retorna para casa, tem direito ao vale-transporte. O mesmo vale para folgas e feriados.

Descontos e férias

O empregador não pode descontar do salário da empregada valores correspondentes a alimentação, moradia ou produtos de limpeza.

Também permanece o direito a empregada de tirar 30 dias férias a cada 12 meses trabalhados.

Adicional Noturno

Em alguns casos, a empregada doméstica é contratada para trabalhar 44 horas semanais ou jornada parcial em que o expediente inteiro, ou parte dele, fica concentrado no período entre às 22 e 5 horas.

Sendo assim, o valor da hora extra realizada entre 22 horas da noite e 5 horas da manhã será calculado com o adicional noturno. A mesma regra vale para as horas extras que ultrapassarem às 5 da manhã vindas de um expediente realizado em período noturno. Sendo assim:

  • Em dias úteis – valor da hora normal trabalhada + 50% (relativo ao valor da hora extra) + 20% (relativo ao adicional noturno).

  • Em domingos ou feriados – valor da hora normal trabalhada + 100% (relativo ao valor da hora extra) _ 20% (relativo ao adicional noturno).

Horas Extras

A empregada doméstica tem direito a horas extras, por isso é de extrema importância que o empregador doméstico faça o controle de ponto da trabalhadora, além de ser obrigatório conforme estabelece a Lei Complementar 150. O controle de ponto pode ser feito por meio manual, eletrônico ou mecânico.

Caso os serviços da empregada sejam solicitados dentro do período de jornada noturna, ela receberá 50% da hora extra e 20% do adicional noturno.

Folgas e feriados

Toda empregada doméstica tem direito a folgas, incluindo as que dormem no trabalho. A Lei estabelece que deve haver uma folga a cada seis (6) dias de trabalho, de preferência no domingo.

A empregada também tem direito a folgar em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais, conforme sua região.

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