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  • Foto do escritorFlavea Medeiros | Mídia

Você sabia que a Empregada pode ser demitida por justa causa se viajar durante o período de licença


Entenda melhor esse caso. “Um empregador ganhou uma a ação por comportamento inadequado da trabalhadora.”

Empregada Doméstica em julgamento trabalhista por demissão Justa Causa

Uma funcionária do lar com afastamento médico de 15 dias para repouso recomendado, postou em redes sociais fotos em lazer com a sua família na praia, no mesmo período da licença médica. Assim que o empregador tomou conhecimento do fato, convocou a funcionária para demissão por justa causa. O caso gerou processo trabalhista e foi julgado na 32º Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O juiz responsável pela a análise do caso, identificou que o fato de a trabalhadora ter apresentado atestado médico e optado por viajar sem qualquer satisfação ou comunicação direta ao empregador, resultou em demissão legal por justa causa, conforme consta no art. 482, “a”, da CLT, demonstrando sua má fé.

Durante o período de julgamento do processo, a empregada alegou que a viagem aconteceu em período anterior ao período de licença médica. Mas durante o período alegado sem comprovação, há registro de que a empregada exerceu suas atividades regularmente, conforme frequência registrada em folha de ponto. “Inegável o comportamento inadequado para quem estava afastado em face de atestado médico, tendo ficado comprovado nos autos que a obreira estaria exercendo atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico carreados aos autos”, afirma o juiz.

Diante desse fato, precisamos observar que o empregador optando pela a demissão da empregada pelo termo “justa causa”, é preciso ficar atento, pois a rescisão é amparada pelas regras da CLT e o motivo da demissão justificada precisa ser comprovada por meio de testemunhas, boletim de ocorrência, ou provas concretas. Como aconteceu nesse caso.

Saiba em quais casos se aplica a demissão por justa causa no emprego doméstico

O emprego doméstico é regido pela Lei Complementar 150, que está subsidiada à CLT. Quanto as regras que se aplicam a demissão por justa causa, de acordo com o Art. 482 da CLT, são elas:

  1. Roubo e/ou falsificação de documentos.

  2. Comportamento incompatível com o permitido pelas regras da sociedade, tal como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio.

  3. A execução de negociações por conta própria sem a permissão do empregador, onde podem ser incluídas qualquer tipo de vendas e negociação dentro do ambiente de trabalho.

  4. Em caso de o empregado ser condenado à prisão, porém somente se for um caso em que ele não possa recorrer da decisão.

  5. Negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho.

  6. Em caso de embriaguez durante o serviço, mesmo que ele não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência na demissão por justa causa.

  7. Violação do segredo da empresa ou venda do mesmo para a concorrência.

  8. Indisciplina ou abandono de função, após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço, entre outras.

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