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  • Foto do escritorFlavea Medeiros | Mídia

Primeiros passos para registro da empregada doméstica


Em uma nova contratação as dúvidas são muitas, desde saber se a pessoa vai se adaptar a rotina da casa e atender as expectativas do empregador, até os detalhes para se fazer o registro da empregada doméstica sem gerar riscos de ações trabalhistas.

Inicialmente verifique todos os direitos do empregado doméstico, estabeleça a jornada de trabalho (dias e horários) e o salário, que não pode ser inferior ao salário mínimo praticado na sua região, a não ser em caso de jornada parcial.

Separamos abaixo os principais pontos de dúvidas e como proceder nesse início da relação entre empregador e empregada doméstica;

Como funciona o período de experiência?

Independente de ser um período de experiência é importante que tudo esteja registrado corretamente, evitando o risco de ações trabalhistas.

O empregador deve fornecer no primeiro dia do serviço um contrato de trabalho contendo uma cláusula que especifique o período de experiência e sua duração.

O contrato de experiência tem no máximo de 90 dias de duração, renovável apenas uma vez. Os padrões mais utilizados são: 30+30, 30+60 ou 45+45.

Ao se encerrar o período de experiência caso o vínculo não seja finalizado, automaticamente ele se transforma em contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Basta redigir um breve contrato de experiência nas páginas de anotações gerais da CTPS.

Você deverá exigir a apresentação dos seguintes documentos por parte do empregado:  *Documentos Obrigatórios  Carteira Profissional*; Cédula de Identidade*; CPF*; Comprovante de Residência*; Carta de Referência (a critério do empregador, entendemos ser indispensável); Atestado de Saúde (a critério do empregador, entendemos ser indispensável); Inscrição Individual do INSS* (caso ele não tenha você pode tirar em uma das Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento 135 ou na internet através do seguinte endereço eletrônico: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html).

Como preencher a carteira de trabalho para admissão da empregada doméstica em experiência?

Siga os passos abaixo;

1) Na página de contrato de trabalho;

Anote seu nome e endereço, o cargo, o CBO – 5121-05 (empregada doméstica), data da admissão e assine.

2) Na página de anotações gerais, redija o contrato de experiência;

 

Exemplo:

Admitido em (data), mediante contrato de experiência pelo prazo de XX (dias), podendo ser prorrogado por mais XX (dias), de acordo com a Legislação vigente.

(data de admissão)

(assinatura do empregador)

 

Devo assinar a Carteira de Trabalho quando em contrato de experiência?

Sim. O fato de você optar por um contrato de experiência, não desobriga da assinatura da CTPS da empregada doméstica.

Quais as vantagens do contrato de experiência?

O contrato de experiência somente desobriga você de pagar o mês de aviso prévio em uma rescisão. Nesse caso, as demais verbas são obrigatórias.

Preciso pagar a guia DAE do eSocial durante o período de experiência?

Sim, a guia DAE do eSocial será paga normalmente durante o período de experiência.

Você precisa criar uma conta no eSocial e a empregada doméstica deve estar vinculada a sua conta.

Depois de criar sua conta no eSocial, acesse sua conta no NOLAR, insira os dados de acesso ao eSocial e gere a guia DAE.

Gere recibos mensais dos pagamentos realizados

Além da emissão e pagamento da guia DAE, é importante gerar recibos mensais de todos os benefícios pagos ao empregado doméstico.

O NOLAR gera todos os recibos e emite a guia DAE do eSocial.

Mantenha sua conta sempre atualizada.

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